Justiças se enfrentam no Tribunal Superior Eleitoral – por Ivar Hartmann*

Alguns corolários, sabidos e aceitos pela maioria da população brasileira, analisando confissões, processos e leis: 1) Lula-Dilma-Temer, pelas provas e testemunhos já colhidos, são bandidos iguais que roubaram igual dos brasileiros; 2) Diretas já é sonho do PT; 3) Em menos de seis meses Lula será condenado por ladrão. Ficar ou não preso é o detalhe; 4) Olhando a linha sucessória do Temer, dos males o menor: deixar ele lá, já que a maioria dos parlamentares do Congresso Nacional tem o rabo preso; 5) A alcateia de ministros que  rodeia Temer no Palácio, será abatida nos próximos meses; 6) Acalmado os ânimos, o Brasil tende a crescer, para desgosto dos extremistas da direita e da esquerda. A preocupação agora será com o Judiciário. Para que juízes e ministros sejam isentos. No julgamento do TSE ficou evidente que há duas linhas na justiça.

Uma, a proposta pelo relator do processo, Ministro Herman Benjamin. Amparado na lei, pretende que nos crimes, toda a prova existente deve ser juntada a um processo e ser motivo de análise. A outra, a do conselheiro de Temer, o Ministro Gilmar Mendes, que pretende expurgar estas provas. Duas perguntas ao leitor. Primeira- Existe uma lei maior, permitindo o uso de provas em um julgamento. É possível a um Tribunal ir contra esta lei? Segunda- O Ministro Gilmar Mendes, conhecido como conselheiro de Temer pode julgar seu pupilo? São perguntas que tem uma Amazônia de alcance. 

Exemplificando. Na cidade onde tu (sou gaúcho) mora um bandido foi preso após furtar algumas lojas. Para que vá a julgamento, precisam ocorrer vários quesitos. Primeiro abrir um inquérito policial para ver se foi ele, juntando provas possíveis e ouvindo as vítimas e o indiciado. Pronto o inquérito, o delegado envia o expediente obrigatoriamente ao Ministério Público para análise. Este, após estudar o caso, pode ou não denunciar o indiciado, enviando o inquérito á Justiça. Aceita a denuncia, o bandido vira réu, e o inquérito, muda o nome para processo. Entretanto, um advogado, amigo e conselheiro do réu, faz concurso, vira juiz e vai trabalhar na comarca com poder de julgar este réu. Vocês acham certo ele julgá-lo ou está impedido?

ivar4hartmann@gmail.com 

*Ivar Hartmann é promotor público aposentado, colunista do Jornal NH do Grupo Sinos de Novo Hamburgo, RS, e colaborador BrasilAlemanha e BrasilAlemanha Neues.

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