A nova lei de migração aprovada terça-feira 18 de abril pelo Senado vai garantir a migrantes que chegam ao país os mesmos direitos dos cidadãos brasileiros.
“O Estatuto do Estrangeiro não é apenas anacrônico, mas também discriminatório. Sua substituição era urgente”, avalia a diretora de Política Externa da ONG Conectas Direitos Humanos, Camila Asano.
O texto estabelece os direitos e deveres do imigrante e do visitante, regula a entrada e estada no Brasil e estabelece princípios e diretrizes sobre as políticas públicas direcionadas a esses grupos.
O que muda?
Entre os princípios da lei, estão a garantia ao imigrante de condição de igualdade com os nacionais, inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade e acesso aos serviços públicos de saúde e educação, bem como registro da documentação que permite ingresso no mercado de trabalho e direito à previdência social.
Os imigrantes também poderão exercer cargo, emprego e função pública, conforme definido em edital, com exceção dos concursos reservados a brasileiros natos.
Vistos humanitários
Entre as principais mudanças introduzidas pela nova Lei de Migração estão a desburocratização do processo de regularização migratória e a institucionalização da política de vistos humanitários.
Atualmente, os vistos humanitários são provisórios e aplicados apenas a sírios e haitianos. A medida permite que pessoas em situação de risco possam chegar ao Brasil de maneira segura. E, quando chegarem, solicitarem refúgio ou outra forma de proteção humanitária internacional.
Combate à discriminação
A nova lei institui o repúdio à xenofobia e ao racismo e qualquer outra forma de discriminação como princípios da política migratória do país. O texto também garante aos migrantes o direito de participar de protestos e sindicatos.
A nova lei também amplia o acesso à Justiça e o direito de defesa dos migrantes.
Fim da criminalização da imigração
A nova lei também acaba com a criminalização por razões migratórias. Dessa maneira, nenhum migrante pode ser preso por estar em situação irregular.
O texto prevê anistia aos migrantes que já se encontram em território nacional.
(DW – 18/04/2017))