Concorrência Mundial para resolver o impasse do transporte público de Porto Alegre (RS)

Ideia que começou a ser ventilada no mês passado, quando a licitação para o transporte público de Porto Alegre não teve interessados, a extensão da concorrência para empresas de fora do Brasil foi confirmada ontem pelo prefeito José Fortunati. A ampliação da abrangência do certame servirá como instrumento de pressão às companhias que exploram o serviço na Capital – de forma ilegal, segundo o Ministério Público e a Justiça.

Provocada por uma decisão judicial que determina a licitação em até 60 dias, a prefeitura teve de acelerar a discussão sobre os ajustes no edital. Além de modificações recomendadas por órgãos de controle, a equipe de técnicos da EPTC que trabalha nas alterações incluirá a possibilidade de empresas estrangeiras entrarem na disputa, desde que tenham experiência na operação do sistema em alguma cidade. Outra alternativa é que investidores de fora do país participem de algum consórcio com empresas brasileiras para explorar o serviço.

A Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP) nega que tenha sido feito um acordo entre as empresas para boicotar a primeira concorrência, embora 12 concessionárias tenham ingressado com ações judiciais e depois nenhuma tenha apresentado proposta.

– Não podemos ficar com uma segunda licitação deserta, terceira deserta e assim por diante. Precisamos fomentar a competição, uma competição que é favorável à cidade. Então, quanto mais grupos se apresentarem no próximo edital, melhor para a cidade – argumenta Fortunati.

O diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, afirma que ainda não foi comunicado da decisão pelo prefeito. Na semana que vem, Cappellari participará de reunião com auditores do Tribunal de Contas do Estado para discutir os ajustes que serão feitos no edital.

– Seria um desafio aumentar a abrangência da licitação. Não existem experiências deste tipo no Brasil. Não na área de transporte, apenas na exploração de petróleo e outros serviços – explica.

Fonte: pág 04, edição 03 de julho de 2014 | N° 17848

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